Mês de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

O envelhecimento faz parte da vida do ser humano; a violência não!

O Brasil envelhece de forma rápida. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o país possui mais de 28 milhões de pessoas acima de 60 anos, totalizando 13% da população do país. A expectativa de vida também aumentou para ambos os sexos. Para as mulheres, 79,9 anos e para os homens 72,8 anos. (1)

Este crescimento representa uma importante conquista social, determinando novas formas de cuidado. De maneira especial, evidenciamos os cuidados prolongados em domicílio realizados pelos cuidadores informais familiares, deflagrando assim mudanças significativas nas composições das famílias brasileiras.

Outra conquista recente para essa população foi a instituição de políticas públicas específicas, como por exemplo, a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, sancionada em 2006, e o Estatuto do Idoso de 2003, que garantiram de forma efetiva ações, programas e proteção para estes idosos.

No ano de 2006, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa decretaram o dia 15 de junho como sendo o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, tendo como foco estimular a consciência social e política na sociedade sobre a existência da violência contra a pessoa idosa.

A violência contra a pessoa idosa pode acontecer de diversas formas; entre elas, a negligência de cuidados, o abandono, os abusos econômicos (quando alguma pessoa usufrui de forma imprópria dos bens do idoso), as violências de ordem sexual, psicológica e também física.

Toda forma de violência contra a pessoa idosa impacta na dignidade humana, acarretando prejuízos biopsicossociais, cognitivos e emocionais, levando o idoso ao isolamento, à depressão, e até mesmo ao declínio cognitivo. Importante ressaltar que muitas vezes o idoso não verbaliza a violência; por isso é necessário a vigilância de familiares, da comunidade e dos profissionais da Saúde em relação aos sinais e sintomas desse idoso violentado.

É importante destacar que no Art. 3 do Estatuto do Idoso – que dispõe sobre as responsabilidades legais – fica determinado que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. (2)

Caso você conheça um idoso que sofre algum tipo de violência, disque 100 e denuncie para o Disque Direitos Humanos. O serviço telefônico é gratuito, e uma equipe qualificada irá analisar as queixas e encaminhar para os órgãos responsáveis de proteção ao Idoso.

A velhice deve ser vivenciada de forma digna e cuidada, ressignificando o dia a dia desse idoso.

 

Matéria escrita pela voluntária técnica ANA CAMILA AP. AMORIM DE CAMPOS que é Terapeuta Ocupacional e nos ajuda no NEPS.

 

Referências:

  1. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [homepage na internet]. Idosos indicam caminhos para uma melhor idade. [acesso em 13 de jun 2020]. Disponível em: https://censo2020.ibge.gov.br
  1. Cartilha Direitos Humanos das Pessoas Idosas. [homepage na internet] Estatuto do Idoso [acesso em 12 de jun 2020]. Disponível em: https://www.gov.br/